PATRIMONIO IMATERIAL MATERIAL

PATRIMONIO MATERIAL E PATRIMONIO IMATERIAL, DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS.

 

Há mais de 10 anos elaborei uma sujestão de projeto de lei para a gestão do patrimônio cultual imaterial paranaense. Nesta época a expressão Patrimônio Imaterial surgiu e virava coqueluche, assim foi porque entre intelectuais e nas ciências também há a sede do novo, de novas modas, novas palavras e serem ditas, assim como a variação do decote da madame. A questão é se quem propõe a fazer um projeto de lei, o tempo de experiência que tem na gestão do patrimônio cultural e se ele é fruto de um debate interdisciplinar por profissionais da área? Se assim não for o produto sairá uma lei manca que nós, profissionais do patrimônio cultural, teremos que lidar com ela e seus afetados no cotidiano do nosso trabalho.

Tentarei ser breve.

Há muito nas ciências, mesmo para os positivistas, não se busca uma certeza total universal valida para absolutamente todos em todos as culturas, locais e tempos. Porém podemos fazer um discurso cientifico que funcione para a maioria hoje e para os que virão daqui a alguns anos e o modificarão. Este discurso fala do que predomina e não do que é absoluto, busca o que predomina em cada dimensão geográfica, cultural, econômica, política, histórica, social, ambiental. Assim, as semelhanças e diferenças são questões de predominâncias e descreveremos as principais aqui.

O patrimônio material, de caráter histórico, artístico, etnográfico, arqueológico paranaense tem navegado ao longo de décadas no forte barco da Lei 1211/1953. Inda vigorosa como instrumento de proteção do Patrimônio Material Paranaense. Mas, para cuidar do patrimônio cultural de caráter imaterial paranaense, a questão não é a 1211 e sim as interações diferentes que ocorrem com o patrimônio material e o imaterial. Vejamos essas diferenças:

Predominantemente, o patrimônio material, bem cuidado pela 1211, é legado de pessoas que já morreram e é ameaçado pelos hoje viventes por exemplo os varios prédios tombados. Já o patrimônio imaterial, composto predominantemente de conhecimentos e praticas, foi produzido por pessoas que já se foram e herdado como instrumento de socialização, produção cotidiana, reprodução da vida material dos hoje viventes que delas dependem para sobreviver Sem o conhecimento (patrimônio imaterial) não se faz uma canoa, mas uma canoa pronta não necessita do conhecimento da sua produção para ser preservada como patrimônio material por peritos do patrimônio que a elevam a condição de farol da civilização, como exemplo de coisa boa a ser hoje reproduzida.

O patrimônio imaterial é, por natureza fluídico como água ou areia seca entre os dedos da mão aberta. O patrimônio imaterial é composto de manifestações e depende dos manifestantes. Necessita do recipiente, que são as pessoas. Também devemos lembrar que, da vida e interações em sociedade, restam poucos registros materiais, 90 % da vida em sociedade resulta em coisas imateriais, mesmo na sociedade capitalista, a maioria das relações não produz coisas, e muito menos coisas duráveis e exemplares para serem eleitas patrimônio material exemplar.

Isto quer dizer que, o patrimônio imaterial depende de que as pessoa hoje vivas continuem a reproduzir conhecimentos, praticas, mentalidades, valores, enquando o patrimônio material depende mais de quem trabalha com patrimônio e elege amostralmente objetos que representam valores positivos para a sociedade e funcionam como faróis para a sociedade navegar. Não se preserva tudo, apenas boas amostras, pois a gestão publica é amostral e exemplar. (FOUCAULT, M)

Qual a conseqüência disto? Para preservar o patrimônio material, exemplos de civilidade a serem seguidos, não importa muito se quem construiu esta vivo, bem e com qualidade de vida. Normalmente na data do tombamento já morreram.

Porem, a preservação do patrimônio imaterial implica primeiramente em preservar os viventes que sabem, fazem e transmitem estes conhecimentos e praticas.

Se consegui explicar, para preservar conhecimentos, praticas, tradições, etc., é necessário antes pensar em preservar quem faz, mais do que sair por ai fazendo registros que equivalem a tombamentos. Às vezes um técnico agrícola é mais eficaz que um historiador, um arquiteto, um filosofo, um sociólogo para preservar uma dada tradição, porque o técnico propiciará condições para que a comunidade que é senhora da tradição se preserve e continue a manifesta-la.

Este é o ponto mais importante de uma gestão do patrimônio imaterial: a conveccão dos trabalhos e esforços de varias secretarias ou ministérios para que grupos sobrevivam e assim façam sobreviver o patrimônio imaterial.

A lei do patrimônio imaterial deve prever um foro de colaboração entre vários poderes e contar com vários conhecimentos de vários peritos que farao esforços para a preservação de cada grupo e por consequente, do objeto de interesse de preservação, um conhecimento, uma receita, um modo de fazer. etc. Sem este foro, penso que qualquer lei é inócua. Sem preservar pessoas e qualidade de vida, desistam de preservar o patrimônio imaterial delas.

 

 

Agradeço a atenção

 

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Marcello Polinari

 

 

Aviso: que esse texto é resumo de outros textos meus já registrados na Biblioteca Nacional. Portanto citem a fonte. Polinari Marcello , PATRIMONIO MATERIAL E PATRIMONIO IMATERIAL;DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS.Curitiba 2010.

 

Marcello Polinari é funcionário público Agente Profissional nível 1 da SEEC/CPC/PR.
é Bel. Lic em Historia do Brasil pela UFPR, Especialista em Filosofia Contemporânea pela PUCPR, Mestre em Historia Social pela UFPR, Dr. em Meio Ambiente e Desemvonvimento pela UFPR em convenio com a Ècole de Hautes Études em Sciences Sociales Paris VI

No patrimônio imaterial, a preservação dos sabedores e praticantes precede a preservação da coisa de interesse de preservação, danças, receitas, cantorias, conhecimentos de produção, etc.. Por lei (1211) pode-se tombar e mandar preservar uma canoa (p ex), mas, jamais se conseguirá por lei alguma fazer com que uma comunidade continue a fazer canoas se ela não puder sobreviver do pescado. Não há lei que obrigue pessoas a transmitirem conhecimentos que não tem mais sentido no seu universo de sobrevivência porque a comunidade esta morrendo. Sem preservar com boa qualidade de vida o fazente, o sabedor, o guardião do conhecimento, o transmitente e o receptor da tradição, não há lei que faça que uma tradição imaterial se mantenha.