Produção e gestão do patrimônio social Marcello Polinari, Curitiba, 2008 Peço que cite a fonte Resumo: O patrimônio tem origem na sociedade ou na produção de sua interlligenzia. Existem vários recursos para conservar os objetos de interesse de preservação alem do tombamento, o principal são os inventários. Existem vários nomes para o patrimônio coletivo, (aquilo que pertence...) cada ramo da ciência lhe atribui e belisca um pedaço. Mas ele só e reconhecido pelo seu espraiamento na sociedade e no tempo. Ou seja todo patrimônio é social e histórico. Assim como as fontes para a historia classificamos em resquícios casuais da vida em sociedade e em fontes produzidas (como a historia oral), também o patrimônio tem sua origem na produção da população ou na adoção de alguma interação, por ser adequada ao seu modo de pensar e sentir, e na produção de intelectuais e elegem objetos para serem alçados a condição de bem comum, patrimônio histórico.... Ou seja o objeto de patrimonialização pode Ter origem na adoção popular de algo que se torna "seu", ou na produção e eleição consciente de algo para ser colocado como modelo de bom e bem comum por um grupo de intelectuais. O intelectual que faz o ritual de sacralização é consciente do que faz e tenta fazer o melhor possível para criar ícones e símbolos de coisas que como dizia Kant sejam exemplos universais com seus significados indo além de sua materialidade. O tombamento é amostral Não se pretende e nem se pode tombar tudo, tomba-se e registra-se algumas coisas que servem de amostras de boa arquitetura, boa musica, bom convívio na pluralidade social, o tombamento é uma celebração de exemplos do que o intelectual julga ser socialmente bom para a civilização ou apenas um convívio pacifico entre diversos, o que também é bom. O tombamento é uma espécie de canonização; os santos, para os católicos esclarecidos, são mais que milagreiros, são exemplos de viver virtuoso e mostram que a vida virtuosa é possível aos homens comuns. Assim o viver socialmente virtuoso deve ser aspirado e buscado pelos homens comuns inspirados nos bens tombados e registrados que servem de exemplos, faróis para navegar a humanidade. O cotidiano do perito em patrimônio e a produção de bens patrimoniais. Como foi dito em outro texto neste site, raramente o patrimônio social é apenas municipal porque ele se representa uma região, a cultura é mais regional e não se limita a fronteiras politicas, o que significa que a colaboração entre órgãos e entes de cultura de municípios vizinhos é mais que bem vinda, é adequada e barateia o processo de pesquisa e salvaguarda do patrimônio cultural, histórico, natural... Um instrumento fundamental de produção e gestão do patrimônio é o inventário regional, temático e periódico. Estabelece-se que a cada 5 anos mais ou menos se fará este levantamento para ver o estado de preservação dos bens eleitos como sendo de interesse de preservação os que estão no universo dos amostralmente tombados e se outros bens necessitam ser incluídos no rol de bens tombados. O levantamento e arrolamento temático e regional é o primeiro instrumento de trabalho do perito conservacionista. Sem ele não se identifica o que necessita de sua atenção e qual o grau de intervenção necessário. Estes levantamentos regionais e temáticos de campo são normalmente tratados posteriormente num escritório/laboratório para aperfeiçoar o acesso aos dados formando uma base de dados confiável sobre o estado das coisas naquele ano. Deste levantamento poderão ser eleitas amostras (de objetos) para negociar com o proprietário para que ele preserve sem necessidade de tombar, ou que serão tombadas contra a vontade do proprietário por representarem interesse social garantido na constituição e leis de preservação. Se se decidir tombar Brincamos que só o que sai andando e correndo não podemos tombar. O tombamento vai muito alem do tombamento arquitetônico. Tombamos bosques, praças, acervos de arquivos, bibliotecas, matas, obras de arte, arquibancadas de campos de futebol, vestígios geológicos... Tombar é, antes de tudo, garantir direitos coletivos de interação duradoura que vão alem dos interesses individuais imediatos. Preservação versus política e interesses econômicos. A advogada ambientalista Maude Nanci J. Motta fez um trabalho de conclusão de curso para o Doutorado em Meio Ambiente da UFPR e a conclusão é a de que na maioria absoluta dos casos em que o estado toma uma medida de preservação ou conservação trata-se de área de baixo conflito por serem de baixo potencial produtivo e baixo valor econômico no ano em que se tomou a medida de preservação. Isto significa que os órgãos de preservação e conservação da historia, cultura e ambiente tem parco poder político frente a interesses econômicos imensuráveis. Pena que assim seja porque o presevacionismo e o consevacionismo visam o direito coletivo de interações duradouras que vão além dos interesses individuais e imediatos. Voltando ao processo de preservação: fez-se o levantamento, foram escolhidos objetos e interações de interesse de conservação, tentou-se preservar sem tombar usando da conscientização, negociação com proprietários e em alguns casos não houve outro jeito além do tombamento amostral. Toda atitude consevacionista visa o coletivo, tanto no que se refere a um conjunto de objetos similares, familiares entre si com sua lógica orgânica, como em relação a uma população que tem interesse e historia coletiva ligada a aquele conjunto. No caso de se decidir tombar algo ou um conjunto significante que serve de ícone para uma população. Alguém encaminha um pedido de tombamento via abaixo assinado, ou via representante comunitário, ou alguém inquestionavelmente douto no tema pede em nome da população que algo seja tombado. Este pedido é dirigido ao Curador do Patrimônio, que literalmente significa Cuidador do Patrimônio, ou quem tem cargo equivalente no município, no estado ou na União protocolando a solicitação e dando inicio ao processo. Via de regra o pedido já vai com argumentos, fotos, registros, documentos que fundamentem o pedido de tombamento. Em alguns casos o próprio Curador do Patrimônio, que também é um curador dos interesses sociais, pode dar inicio a um processo de tombamento quando souber que sua intervenção vai acelerar e assegurar a defesa de interesses coletivos. Este processo é destinado a um perito pesquisador que vai levantar dados, fazer uma monografia que dirá porque tal objeto é ou não importante para a história, artes e ambiente de uma população. Existe um Conselho do Patrimônio que diz se algo vai ou não ser tombado. Esta monografia vai instruir o conselheiro relator e seu parecer favorável ou desfavorável ao tombamento. Se favorável e se não houver contestação se procede a inscrição no livro tombo e o aviso publico de que aquilo foi tombado. Se se tratar de imóvel no cartório de registros se juntará ao registro uma copia do tombamento para que todo comprador saiba que o imóvel é tombado. Medidas de gestão do patrimônio tombado e de interesse de preservação Como foi dito em outro texto deste site, o tombamento não é o único meio de conservar e também não desapropria, o que significa que o ônus da manutenção do objeto tombado é do proprietário, pois o estado não pode por dinheiro publico em coisas privadas, salvo raras exceções. 1 O estado ou município pode criar leis de incentivo que dêem vantagens aos proprietários de bens tombados. São medidas de incentivo e contrapartida publica pelo privado estar cuidando também do interesse publico. 2- Medidas punitivas a qualquer pessoa física ou jurídica que causar malefício a um bem tombado. Estas penas estarão escritas em lei. 3 – Medidas compensatórias. Na maior parte das vezes vistas como apenas punitivas, mas também podem ser de incentivo ao proprietário. No caso de um proprietário que destrua um bem tombado ou não respeite a legislação de entorno ele será processado e o que gastaria para reparar o dano naquele objeto ou local o juiz junto com o curador do patrimônio decidem onde (outros bens) este recurso pode ser aplicado para compensar o mal feito. 4 – Medidas mitigatórias. Mitigar significa diminuir. De resto, que sejam eficazes, todas estas medidas e procedimentos devem estar previstos em lei que cria o serviço do patrimônio ou que tomba um objeto individualmente e se fundamentem na constituição e sua defesa de interesses coletivos, difusos.
Quando algo de interesse coletivo foi ameaçado ou não tem como se proceder sua recuperação ao estado em que era quando foi tombado ou registrado como patrimônio, o Curador do Patrimônio junto com a assessoria jurídica tentara fazer com que o responsável invista na minimizarão dos danos o que não significa que não possa incorrer também em outras medidas punitivas e compensatórias.
Produção patrimonio cultural




